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Acórdão n.º 34/2006 - Tribunal Constitucional
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Declara a inconstitucionalidade, com força
obrigatória geral, da norma constante do artigo 74.º
do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, na
redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22
de Setembro, interpretado no sentido de impor a
remição obrigatória total de pensões vitalícias
atribuídas por incapacidades parciais permanentes do
trabalhador/sinistrado, nos casos em que estas
incapacidades excedam 30% - DR
28 SÉRIE I-A de 2006-02-08.
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Acórdão n.º 23/2006 - Tribunal Constitucional -
Declara a inconstitucionalidade, com força
obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 do
artigo 1817.º do Código Civil, aplicável por força
do artigo 1873.º do mesmo Código, na medida em que
prevê, para a caducidade do direito de investigar a
paternidade, um prazo de dois anos a partir da
maioridade do investigante - DR
28 SÉRIE I-A de 2006-02-08
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