SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E REMIÇÕES

Salário Mínimo Nacional - 1974 / 2006
Remições - 1974 / 2006
Tabelas Financeiras - Acidentes de Viação ( Jurisprudência )
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
  • O valor da retribuição mínima mensal a que se refere o n.º 1 do artigo 266.º do Código do Trabalho , aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é de (euro) 365,60
  • São repristinados os artigos 1.º, n.os 1 a 6, 2.º, 3.º, n.º 2, 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 69-A/87, de 9 de Fevereiro, mantendo-se em vigor até à data de entrada em vigor da legislação especial prevista no artigo 19.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto.
  • O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004, com excepção do artigo 2.º, cujos efeitos se produzem desde 1 de Dezembro de 2003
A Portaria nº 1362/2003, de 15 de Dezembro estabelece os novos valores das pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência, em vigor a partir de 1 de Dezembro de 2003 - Montantes de pensões. As pensões resultantes de doença profissional são actualizadas a partir de 1 de Janeiro de 2004

 

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