- O
valor da retribuição mínima mensal a que se refere o n.º 1 do
artigo 266.º do Código
do Trabalho ,
aprovado pela Lei
n.º 99/2003,
de 27 de Agosto, é de (euro) 365,60
- São
repristinados os artigos 1.º, n.os 1 a 6, 2.º, 3.º, n.º 2, 4.º
e 9.º do Decreto-Lei
n.º 69-A/87, de 9 de Fevereiro, mantendo-se em vigor até à
data de entrada em vigor da legislação especial prevista no artigo
19.º da Lei
n.º 99/2003,
de 27 de Agosto.
- O
presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004,
com excepção do artigo 2.º, cujos efeitos se produzem desde 1
de Dezembro de 2003.
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