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TABELA DE TAXA DE JUSTIÇA |
| Decreto-Lei n.º 324/2003. DR 298 SÉRIE I-A de 2003-12-27 - Altera o Código das Custas Judiciais |
I - Tabela de Taxa de Justiça 2007 - ACCÕES DECLARATIVAS
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Acção Executiva |
Taxa 1/4 UC |
Até 14.963,93 € ........................................................ 24 € |
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Acção Executiva |
Taxa 1/2 UC |
A partir de 14.963,93 € .............................................. 48 € |
II - Tabela de Taxa de Justiça 2006 - ACCÕES DECLARATIVAS
O valor da Unidade
de Conta (UC) para o triénio de 2007 a 2009, é no montante de € 96,00
A 1 de Janeiro de 2007, para vigorar no triénio de 2007/09, foi, automaticamente, actualizada a UC para € 96,00 ( noventa e seis euros ), nos termos dos Artºs 5º, nº 2 ( na redacção dada pelo Artº 31º do Dec. Lei nº 323/2001, de 17/12 ), e 6º, nº 1, do Decreto Lei nº 212/89, de 30/06, e do Artº 1º do Decreto Lei nº 238/2005, de 30/12.
Esta actualização provocou, desde logo, o acerto do valor da taxa de justiça, cujo pagamento por meio de estampilha fiscal se encontra legalmente previsto. (Cfr. Ofício-Circular nº 2/2007, da DGA/DSJCJI, de 05/01/07;
O valor da Unidade
de Conta (UC) para o triénio de 2004 a 2006, é no montante de € 89,00
A unidade de conta
é calculada nos termos do art.º 6.º, n.º 1 do DL 212/89, de 30 de Junho, e das
disposições conjugadas do art.º 5.º do DL 212/89, de 30 de Junho, na redacção
introduzida pelo DL 323/2001, de 17 de Dezembro
Decreto-Lei n.º
324/2003. DR 298 SÉRIE I-A de 2003-12-27
- Altera
o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de
26 de Novembro, o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
44129, de 28 de Dezembro de 1961, o Código de Processo Penal, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, bem como o Decreto-Lei n.º 29/98, de
11 de Fevereiro, o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei
n.º 200/2003, de 10 de Setembro
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