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ARRENDAMENTO URBANO / COMERCIAL |
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Regime do Arrendamento Urbano (RAU) Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro ( Actualizado ) |
Lei n.º 6/2006.DR 41 SÉRIE I-A de 2006-02-27
Assembleia da República Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial |
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- Rendas - Coeficiente Actualização - 2006 - 1,021
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Aviso n.º 8457/2005(2.ª série). DR 189 SÉRIE II de 2005-09-30 Presidência do Conselho de Ministros Instituto Nacional de Estatística O artigo 32.º do Regime de Arrendamento Urbano aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro, atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, incumbindo-o de publicar no Diário da República até 30 de Outubro o aviso com o referido coeficiente. Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2006, é de 1,021. 19 de Setembro de 2005. - O Presidente, José Mata. |
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Novo Regime do Arrendamento Urbano PARECER Associação Lisbonense de Proprietários. ( Fonte: Ordem dos Advogados ). |
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Ante-Projecto de Decreto-Lei que aprova o Regime dos Novos Arrendamentos
Urbanos (Documento em Word com 31 páginas, 104 KB) |
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Ante-Projecto de Decreto-Lei que aprova o Regime de Transição para o
Novo Regime do Arrendamento Urbano (Documento em Word com 22 páginas, 80 KB) |
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Ante-Projecto de Decreto-lei que altera o Regime do Arrendamento Urbano (Documento em Word com 4 páginas, 37 KB) |
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Ante-Projecto de Decreto-Lei que cria o Subsídio Especial de Renda (Documento em Word com 11 páginas, 74 KB) |
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Ante-Projecto de Decreto-Lei que aprova o Regime de atribuição de
habitação social com renda apoiada, bem como o regime especial de
arrendamento urbano aplicável (Documento em Word com 22 páginas, 105 KB) |
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Ante-Projecto de Decreto-Lei que aprova o regime de certificação das
condições mínimas de habitabilidade (Documento em Word com 13 páginas, 63 KB) |
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Ante-Projecto Decreto-Lei que cria o Reabilita (Documento em Word com 20 páginas, 89 KB) |
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Ante-Projecto de Decreto-Lei que cria a Base de Dados da Habitação (Documento em Word com 6 páginas, 40 KB) |
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Proposta de Lei de autorização legislativa para alterar o regime geral
do arrendamento urbano (Documento em Word com 33 páginas, 144 KB) |
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Acórdão nº
97/00, de 16.02.2000.
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Declara a
inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo
107º, nº 1, alínea b), do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo
Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, por violação do artigo 168º,
nº 1, alínea h), da Constituição, na redacção da Lei Constitucional nº
1/89, de 8 de Julho.
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Tribunal Constitucional |
Acórdão nº
316/96, 05.02.1998 |
Julga inconstitucional a
norma do art.º 69.º, n.º 1, al. a) do Regime do Arrendamento Urbano,
aprovado pelo Dec.-Lei 321-B/90, de 15.10, na parte em que refere os
descendentes em 1.º grau do senhorio, por violação da al. h) do n.º 1 do
art.º 168-º da Constituição (versão 1989).
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