ARRENDAMENTO URBANO / COMERCIAL

 

Regime do Arrendamento Urbano (RAU)

Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro

( Actualizado )

Lei n.º 6/2006.DR 41 SÉRIE I-A de 2006-02-27
Assembleia da República
Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial

- Rendas -

Coeficiente

Actualização

- 2006 -

1,021

 

Aviso n.º 8457/2005(2.ª série). DR 189 SÉRIE II de 2005-09-30

Presidência do Conselho de Ministros

Instituto Nacional de Estatística O artigo 32.º do Regime de Arrendamento Urbano aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro, atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, incumbindo-o de publicar no Diário da República até 30 de Outubro o aviso com o referido coeficiente. Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de Dezembro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2006, é de 1,021.

19 de Setembro de 2005. - O Presidente, José Mata.

 

Novo Regime do Arrendamento Urbano PARECER Associação Lisbonense de Proprietários. ( Fonte: Ordem dos Advogados ).

 

  Ante-Projecto de Decreto-Lei que aprova o Regime dos Novos Arrendamentos Urbanos
(Documento em Word com 31 páginas, 104 KB)
  Ante-Projecto de Decreto-Lei que aprova o Regime de Transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano
(Documento em Word com 22 páginas, 80 KB)
  Ante-Projecto de Decreto-lei que altera o Regime do Arrendamento Urbano
(Documento em Word com 4 páginas, 37 KB)
  Ante-Projecto de Decreto-Lei que cria o Subsídio Especial de Renda
(Documento em Word com 11 páginas, 74 KB)
  Ante-Projecto de Decreto-Lei que aprova o Regime de atribuição de habitação social com renda apoiada, bem como o regime especial de arrendamento urbano aplicável
(Documento em Word com 22 páginas, 105 KB)
  Ante-Projecto de Decreto-Lei que aprova o regime de certificação das condições mínimas de habitabilidade
(Documento em Word com 13 páginas, 63 KB)
  Ante-Projecto Decreto-Lei que cria o Reabilita
(Documento em Word com 20 páginas, 89 KB)
  Ante-Projecto de Decreto-Lei que cria a Base de Dados da Habitação
(Documento em Word com 6 páginas, 40 KB)
  Proposta de Lei de autorização legislativa para alterar o regime geral do arrendamento urbano 
(Documento em Word com 33 páginas, 144 KB)


 

Acórdão nº 97/00, de 16.02.2000.
Relator: Conselheira Guilherme da Fonseca

 

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 107º, nº 1, alínea b), do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, por violação do artigo 168º, nº 1, alínea h), da Constituição, na redacção da Lei Constitucional nº 1/89, de 8 de Julho.

 

 

Tribunal Constitucional

Acórdão nº 316/96, 05.02.1998
Relator: Conselheiro António Ribeiro Mendes

Julga inconstitucional a norma do art.º 69.º, n.º 1, al. a) do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Dec.-Lei 321-B/90, de 15.10, na parte em que refere os descendentes em 1.º grau do senhorio, por violação da al. h) do n.º 1 do art.º 168-º da Constituição (versão 1989).

 

 

 

 

 

Copyright © 2006 (1998). Verbalegis.net. Criado e desenvolvido por Manuel Dória Vilar  - WebMaster. 

Todos os Direitos Reservados. - All rights reserved.