
Ministério da
Justiça
Portaria n.º 81/2001. DR nº 33, Série I-B de 2001-02-08
Actualiza a lista das entidades autorizadas a realizarem
arbitragens voluntárias institucionalizadas. Revoga a Portaria n.º
1206/97, de 6 de Novembro
O Decreto-Lei n.º 425/86, de 27
de Dezembro, veio, no desenvolvimento da previsão do artigo 38.º
da Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, estabelecer os requisitos de
criação de centros de arbitragem com natureza
institucionalizada.
O artigo 4.º do citado decreto-lei
impõe ao Ministro da Justiça a publicação, anualmente
actualizada, da lista das entidades autorizadas a realizarem
arbitragens voluntárias institucionalizadas.
Havendo que proceder à referida
actualização, aproveita-se para, de forma sistemática, se
enumerarem todas as entidades adequadamente habilitadas para,
neste âmbito, oferecerem esta solução alternativa de superação
de litígios.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, o seguinte:
1.º São as seguintes as entidades autorizadas para a realização
de arbitragens voluntárias institucionalizadas:
1) Associação Comercial de Lisboa - Câmara de Comércio
e Indústria Portuguesa e Associação Comercial do Porto - Câmara
de Comércio e Indústria do Porto, autorizadas, pelo
despacho ministerial n.º 26/87, de 9 de Março, a criar um
centro com âmbito nacional tendo como objecto quaisquer litígios
em matéria comercial, sediado na Associação Comercial de
Lisboa - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, Rua das
Portas de Santo Antão, 89, 1169-022 Lisboa;
2) Faculdade de Ciências
Humanas da Universidade Católica Portuguesa, autorizada,
pelo despacho ministerial n.º 30/87, de 9 de Março, a criar, no
seu Centro de Estudos Aplicados (CEA), um centro com âmbito
nacional e com carácter geral, sediado na Universidade Católica
Portuguesa - CEA, Palma de Cima, 1600 Lisboa;
3) Drs. Manuel Mendes Gonçalves,
Artur Manuel Fernandes Gonçalves e Carlos Maria Romba Teixeira
Martins, advogados, com escritório em Loulé, sendo o
primeiro o responsável pelo centro, o qual contará com o apoio
administrativo e de funcionamento da Câmara Municipal de Loulé,
autorizados, pelo despacho ministerial n.º 84/87, de 11 de Maio,
a criar um centro de âmbito circunscrito ao distrito de Faro e
sediado em Loulé;
4) Associação de
Conciliação e Arbitragem, associação sem fins
lucrativos constituída por escritura pública de 18 de Março de
1987, autorizada, pelo despacho ministerial n.º 86/87, de 11 de
Maio, a criar um centro com âmbito nacional e com carácter
geral, sediado na Avenida de 5 de Outubro, 142, 3.º, direito,
Lisboa;
5) Arbitral - Sociedade de
Arbitragem, sociedade civil constituída por escritura pública
de 30 de Julho de 1987, autorizada, pelo despacho ministerial n.º
119/87, de 14 de Julho, a criar um centro com carácter geral,
sediado na Rua de António Aleixo, lote 28, 8200-091 Albufeira;
6) ICA - Instituto de
Conciliação e Arbitragem, associação constituída
por escritura pública de 17 de Junho de 1988, autorizada, por
despacho ministerial de 26 de Setembro de 1988, a criar um centro
de arbitragem, sediado na Rua de Ceuta, 118, 2.º, na cidade do
Porto;
7) Serviço Regional de
Conciliação e Arbitragem do Trabalho, criado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 24/88/A, de 19 de Maio,
autorizado, por despacho ministerial de 3 de Fevereiro de 1989, a
criar um centro de arbitragem no âmbito dos litígios laborais e
com cobertura em todo o território da Região Autónoma dos Açores,
sediado na cidade de Ponta Delgada;
8) Associação Centro de
Arbitragem de Conflitos de Consumo da Cidade de Lisboa,
autorizada, pelo despacho ministerial n.º 20/93, de 4 de Maio, a
criar um centro de arbitragem de carácter especializado tendo
como objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo
originados pela aquisição de bens ou serviços e com cobertura
na área do município de Lisboa e sede no Mercado do Chão do
Loureiro, Largo do Chão do Loureiro, 1100-145 Lisboa;
9) Instituto Português da
Qualidade, Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, Associação
do Comércio Automóvel de Portugal, Associação Nacional das
Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel e Associação
Nacional do Ramo Automóvel, autorizados, pelo despacho
ministerial n.º 532/99, de 23 de Dezembro de 1998, a criar um
centro de arbitragem de carácter especializado e de âmbito
nacional tendo como objectivo a resolução de litígios
ocorridos em território nacional relativos à assistência,
manutenção e reparação automóvel, à revenda de combustível
e à compra e venda de veículos usados, substituindo o Centro
criado na sequência do despacho ministerial n.º 36/93, de 6 de
Agosto, sediado na Avenida da República, 44, 3.º, esquerdo,
1050-194 Lisboa;
10) Instituto da
Autodisciplina da Publicidade, autorizado, pelo despacho
ministerial n.º 9/94, de 17 de Fevereiro, a criar um centro de
arbitragem de carácter especializado e com âmbito nacional
tendo como objectivo a resolução de litígios entre os agentes
publicitários no âmbito da actividade e comunicação publicitárias
envolvendo anunciantes, agências de publicidade e titulares dos
suportes publicitários e respectivos concessionários, com sede
na Avenida da República, 62-F, 6.º, 1050-197 Lisboa;
11) Associação Centro de
Informação de Consumo e Arbitragem do Porto,
autorizada, pelo despacho ministerial n.º 79/95, de 2 de Junho,
a criar um centro de arbitragem de carácter especializado tendo
como objectivo a resolução de pequenos conflitos de consumo
originados pela aquisição de bens ou serviços na área do
município do Porto e com a possibilidade de alargamento da sua
actuação a outros municípios da área metropolitana do Porto,
com sede na Rua de Damião de Góis, 31, loja 6, 4050-225 Porto;
12) Liga Portuguesa de
Futebol Profissional e Sindicato dos Jogadores Profissionais de
Futebol, autorizados, pelo despacho ministerial n.º 132/95,
de 24 de Agosto, a criar um centro de arbitragem de carácter
especializado com âmbito nacional tendo como objectivo a resolução
de litígios decorrentes dos contratos celebrados entre os clubes
desportivos e os respectivos jogadores profissionais de futebol,
sediado na Rua da Constituição, 2555, 4250-173 Porto;
13) Associação Comercial
de Braga - Comércio, Serviço e Turismo, autorizada,
pelo despacho ministerial n.º 147/95, de 27 de Setembro, a criar
um centro de arbitragem de carácter especializado no âmbito dos
conflitos comerciais entre comerciantes e autorizada, pelo
despacho n.º 9968/97, de 14 de Outubro, a abranger a resolução
de conflitos de consumo na área dos concelhos de Amares, Braga,
Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde
e com a possibilidade de extensão da sua actividade a todo o
distrito de Braga, sendo sediado na Rua de D. Diogo de Sousa, 91,
apartado 58, 4711-909 Braga;
14) Associação de
Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra,
autorizada, pelo despacho ministerial n.º 166/95, de 23 de
Outubro, a criar um centro de arbitragem de carácter
especializado tendo como objectivo a resolução de pequenos
conflitos de consumo nas áreas dos municípios de Coimbra e da
Figueira da Foz, com a possibilidade de alargamento da sua actuação
a outros municípios do distrito de Coimbra, com sede em Arco de
Almedina, 20-22, 3000-422 Coimbra, e autorizada, pelo despacho n.º
19 533/2000, de 29 de Setembro, a alargar o âmbito territorial
de competências do centro às áreas geoadministrativas dos
municípios de Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova,
Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Montemor-o-Velho, Oliveira
do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de
Poiares, passando a denominar-se Centro de Arbitragem de
Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra;
15) Associação dos
Industriais da Construção Civil e Obras Públicas - AICCOPN,
autorizada, pelo despacho n.º 61/MJ/96, de 29 de Março, a criar
um centro de arbitragem de carácter especializado e com âmbito
nacional tendo competência para a resolução de conflitos em
matéria de contratos de empreitada de obras particulares e questões
com eles relacionados, contratos de compra e venda de imóveis e
questões deles emergentes, contratos de promoção imobiliária
e loteamento, responsabilidade civil emergente da actividade das
pessoas singulares e colectivas que intervêm na actividade da
indústria de construção civil, tendo sido, pelo despacho n.º
10 478/2000, de 23 de Maio, alargado o âmbito material de competências
do centro à dirimição de litígios emergentes da aplicação
dos regulamentos municipais da edificação e urbanização e de
lançamento à liquidação de taxas urbanísticas e à resolução
de diferendos em matérias relacionadas com a interpretação,
validade e execução de contratos de empreitada de obras públicas,
sediado na Rua de Álvares Cabral, 306, 4050-040 Porto;
16) ADJUVA - Serviços
Empresariais, Lda., autorizada, pelo despacho n.º 26/SEAMJ/97,
de 13 de Fevereiro, a criar um centro de arbitragem de carácter
especializado e com âmbito nacional tendo competência para a
resolução de litígios em matéria de responsabilidade civil em
sinistros automóveis que envolvam todas as companhias de seguros
autorizadas a actuar em território português e respectivos
segurados, sediado na Rua de José Pinheiro de Melo, 60, rés-do-chão,
1700-265 Lisboa;
17) Associação Centro de
Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal
Arbitral, autorizada, pelo despacho n.º 26-A/SEAMJ/97,
de 28 de Fevereiro, a criar um centro de arbitragem de carácter
especializado tendo competência para a resolução de litígios
em matéria de conflitos de consumo ocorridos nas áreas dos
municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de
Varzim, Santo Tirso, Vieira do Minho, Vila do Conde e Vila Nova
de Famalicão, com extensão, automaticamente, a outros municípios
que venham a integrar a Associação de Municípios do Vale do
Ave, sediado na Rua do Capitão Alfredo Guimarães, 1, 4800-019
Guimarães;
18) Centro de Arbitragem
da UAL, autorizado, por despacho do Secretário de
Estado Adjunto do Ministro da Justiça de 16 de Setembro de 1997,
a criar um centro de arbitragem de carácter geral e âmbito
nacional, sediado na Universidade Autónoma de Lisboa Luís de
Camões, Rua de Santa Marta, 56, 1169-023 Lisboa;
19) Instituto dos Valores
Mobiliários, autorizado, pelo despacho do Secretário
de Estado Adjunto do Ministro da Justiça n.º 11 339/99, de 14
de Junho, a criar um centro de arbitragem voluntária
institucionalizado de carácter especializado e âmbito nacional
tendo como objecto a resolução de litígios no domínio dos
valores mobiliários e mercados financeiros, com sede na
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Alameda da
Universidade, 1649-014 Lisboa;
20) Região de Turismo do
Algarve, autorizada, pelo despacho ministerial n.º 10
478/2000, de 23 de Maio, a criar um centro de informação, mediação
e arbitragem de consumo do Algarve de âmbito regional
correspondente ao distrito de Faro com competência para dirimir
conflitos resultantes das relações de consumo estabelecidas
pelo fornecimento de bens ou serviços até ao valor máximo de 3
000 000$00, sediado na Avenida de 5 de Outubro, 18-20, 8001-902
Faro;
21) Ordem dos Advogados
Portugueses e Conselho Nacional de Profissões Liberais,
autorizados, pelo despacho n.º 12 576/2000, de 5 de Junho, a
alargarem o âmbito material e subjectivo de competências do
Centro de Arbitragens Voluntárias da Ordem dos Advogados,
autorizado, pelo despacho n.º 21/93, de 5 de Maio, passando a
denominar-se Centro de Arbitragens Voluntárias do Conselho
Nacional de Profissões Liberais, a ter por objecto a resolução
de litígios entre profissionais liberais e entre profissionais
liberais e os seu clientes, quando entre estes for celebrada
convenção de arbitragem que tenha por objecto litígios
eventuais emergentes de uma determinada relação jurídica, e de
quaisquer litígios em matéria cível, administrativa ou
comercial entre entidades nacionais ou estrangeiras que lhe sejam
submetidos por convenção das partes, sediado no Largo de São
Domingos, 14, 1.º, 1169-060 Lisboa;
22) Associação
Empresarial de Portugal, autorizada, pelo despacho
ministerial n.º 14 347/2000, de 26 de Junho, a criar um centro
de arbitragem institucionalizada de âmbito nacional e carácter
especializado na dirimição de litígios nacionais ou de conexão
internacional emergentes de relações de carácter industrial ou
comercial, com sede no edifício da sede da AEP, na Avenida da
Boavista, 2671, Porto;
23) Federação Portuguesa
de Basquetebol, Liga dos Clubes de Basquetebol, Associação
Nacional de Treinadores de Basquetebol e Associação de
Jogadores de Basquetebol, autorizadas, pelo despacho
ministerial n.º 16 992/2000, de 31 de Julho, a criarem um centro
de arbitragens voluntárias institucionalizado de âmbito
nacional e carácter especializado na dirimição de litígios
resultantes da interpretação, da validade, da execução e do
cumprimento de protocolos outorgados entre clubes e ou sociedades
anónimas desportivas e, bem assim, na dirimição de litígios
emergentes de contratos outorgados entre clubes e ou sociedades
anónimas desportivas, treinadores e praticantes desportivos,
todos quantos os específicos da modalidade de basquetebol, a
funcionar na sede da Federação Portuguesa de Basquetebol, sita
na Rua da Madalena, 179, 2.º, em Lisboa;
24) Associação
Portuguesa de Direito Intelectual, autorizada, pelo
despacho do Secretário de Estado da Justiça n.º 20 498/2000,
de 28 de Setembro, a criar um centro de arbitragens voluntárias
institucionalizado, de âmbito nacional e carácter especializado,
tendo por objectivos a resolução de quaisquer conflitos
relacionados com a propriedade intelectual, nomeadamente nos domínios
do direito de autor e direitos conexos, propriedade industrial,
concorrência desleal, direito da informática e direito da
comunicação, com sede no Campo Grande, 28, 9.º, C, 1700-093
Lisboa;
25) Associação
Portuguesa de Seguradores (APS), Associação Portuguesa para a
Defesa do Consumidor (DECO) e o Automóvel Clube de Portugal (ACP),
autorizados, pelo despacho do Secretário de Estado da Justiça n.º
25 380/2000, de 24 de Novembro, a criarem um centro de
arbitragens voluntárias institucionalizado, denominado Centro de
Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis (CIMASA),
de âmbito nacional e com competência para dirimir litígios
emergentes de acidentes de viação dos quais resultem unicamente
danos materiais, compreendendo ainda a respectiva informação,
mediação e conciliação.
2.º A presente portaria revoga a
Portaria n.º 1206/97, de 6 de Novembro, publicada no Diário da
República, 1.ª série-B, n.º 277, de 29 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 23 de Janeiro de 2001.