Decreto - Lei nº 480/99, de 9 de Novembro
- ( DR nº 261/99, Série I - A ) - Ministério da Justiça - Aprova o Código de Processo do TrabalhoI N D Í C E
CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO DE 1999
Disposições fundamentais
Artigo 1.º - Âmbito e integração do diploma
LIVRO I - Do processo civil
TÍTULO I - Da acção
CAPÍTULO I - Capacidade judiciária e legitimidade
Artigo 2.º - Capacidade judiciária activa dos menores
Artigo 3.º - Litisconsórcio
Artigo 4.º - Anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho
Artigo 5.º - Legitimidade das associações sindicais e patronais
CAPÍTULO II - Representação e patrocínio judiciário
Artigo 6.º - Representação pelo Ministério Público
Artigo 7.º - Patrocínio pelo Ministério Público
Artigo 8.º - Recusa do patrocínio
Artigo 9.º - Cessação da representação e do patrocínio oficioso
TÍTULO II - Competência
CAPÍTULO I - Competência internacional
Artigo 10.º - Competência internacional dos tribunais do trabalho
Artigo 11.º - Pactos privativos de jurisdição
CAPÍTULO II - Competência interna
SECÇÃO I - Competência em razão da hierarquia
Artigo 12.º - Competência dos tribunais do trabalho como tribunais de recurso
SECÇÃO II - Competência territorial
Artigo 13.º - Regra geral
Artigo 14.º - Acções emergentes de contrato de trabalho
Artigo 15.º - Acções emergentes de acidentes de trabalho ou de doença profissional
Artigo 16.º - Acções emergentes de despedimento colectivo
Artigo 17.º - Processamento por apenso
Artigo 18.º - Acções de liquidação e partilha de bens de instituições de previdência e associações sindicais e outras em que sejam requeridas essas instituições ou associações.
Artigo 19.º - Nulidade dos pactos de desaforamento
CAPÍTULO III - Extensão da competência
Artigo 20.º - Questões prejudiciais
TÍTULO III - Processo
CAPÍTULO I - Distribuição
Artigo 21.º - Espécies
Artigo 22.º - Apresentação de papéis ao Ministério Público
CAPÍTULO II - Citações e notificações
Artigo 23.º - Regra geral
Artigo 24.º - Notificação da decisão final
Artigo 25.º - Citações, notificações e outras diligências em tribunal alheio
CAPÍTULO III - Instância
Artigo 26.º - Processos com natureza urgente e oficiosa
Artigo 27.º - Poderes do juiz
Artigo 28.º - Cumulação sucessiva de pedidos e de causas de pedir
Artigo 29.º - Modificações subjectivas da instância
Artigo 30.º - Reconvenção
Artigo 31.º - Apensação de acções
CAPÍTULO IV - Dos procedimentos cautelares
SECÇÃO I - Procedimento cautelar comum
Artigo 32.º - Procedimento
Artigo 33.º - Aplicação subsidiária
SECÇÃO II - Procedimentos cautelares especificados
SUBSECÇÃO I - Suspensão de despedimento individual
Artigo 34.º - Requerimento
Artigo 35.º - Meios de prova
Artigo 36.º - Audiência final
Artigo 37.º - Falta de comparência das partes
Artigo 38.º - Falta de apresentação do processo disciplinar
Artigo 39.º - Decisão final
Artigo 40.º - Recurso
SUBSECÇÃO II - Suspensão de despedimento colectivo
Artigo 41.º - Requerimento e resposta
Artigo 42.º - Decisão final
Artigo 43.º - Disposições aplicáveis
SUBSECÇÃO III - Protecção da segurança, higiene e saúde no trabalho
Artigo 44.º - Âmbito e legitimidade
Artigo 45.º - Exame
Artigo 46.º - Deferimento das providências
SUBSECÇÃO IV - Disposição final
Artigo 47.º - Regime especial
CAPÍTULO V - Espécies e formas de processo
Artigo 48.º - Espécies de processos
Artigo 49.º - Processo declarativo comum
Artigo 50.º - Formas de processo executivo
TÍTULO IV - Processo de declaração
CAPÍTULO I - Processo comum
SECÇÃO I - Tentativa de conciliação
Artigo 51.º - Tentativa de conciliação
Artigo 52.º - Desnecessidade de homologação
Artigo 53.º - Elementos do auto de tentativa de conciliação
SECÇÃO II - Articulados
Artigo 54.º - Despacho liminar
Artigo 55.º - Audiência de partes
Artigo 56.º - Outros actos da audiência
Artigo 57.º - Efeitos da revelia
Artigo 58.º - Prorrogação do prazo para contestar
Artigo 59.º - Notificação do oferecimento da contestação
Artigo 60.º - Resposta à contestação e articulados supervenientes
SECÇÃO III - Saneamento do processo e audiência preliminar
Artigo 61.º - Suprimento de excepções dilatórias e convite ao aperfeiçoamento dos articulados
Artigo 62.º - Audiência preliminar
SECÇÃO IV - Instrução
Artigo 63.º - Indicação das provas
Artigo 64.º - Limite do número de testemunhas
Artigo 65.º - Limite do número de testemunhas por cada facto
Artigo 66.º - Notificação das testemunhas
Artigo 67.º - Inquirição por carta
SECÇÃO V - Discussão e julgamento da causa
Artigo 68.º - Instrução, discussão e julgamento da causa
Artigo 69.º - Instrução, discussão e julgamento da causa por tribunal colectivo
Artigo 70.º - Tentativa obrigatória de conciliação e causas de adiamento da audiência
Artigo 71.º - Consequências da não comparência das partes em julgamento
Artigo 72.º - Discussão e julgamento da matéria de facto
SECÇÃO VI - Sentença
Artigo 73.º - Sentença
Artigo 74.º - Condenação extra vel ultra petitum
Artigo 75.º - Condenação no caso de obrigação pecuniária
Artigo 76.º - Documento comprovativo da extinção da dívida
Artigo 77.º - Arguição de nulidades da sentença
Artigo 78.º - Caso julgado em situações especiais
SECÇÃO VII - Recursos
Artigo 79.º - Decisões que admitem recurso
Artigo 80.º - Prazo de interposição
Artigo 81.º - Modo de interposição dos recursos
Artigo 82.º - Admissão, indeferimento ou retenção de recurso
Artigo 83.º - Efeito dos recursos
Artigo 84.º - Agravos que sobem imediatamente
Artigo 85.º - Agravos que sobem em separado
Artigo 86.º - Subida diferida
Artigo 87.º - Julgamento dos recursos
TÍTULO V - Processo de execução
CAPÍTULO I - Título executivo
Artigo 88.º - Espécies de títulos executivos
CAPÍTULO II - Execução baseada em sentença de condenação em quantia certa
Artigo 89.º - Notificação para nomeação de bens à penhora
Artigo 90.º - Nomeação de bens à penhora
Artigo 91.º - Termos a seguir em caso de oposição
Artigo 92.º - Pluralidade de execuções sobre os mesmos bens
Artigo 93.º - Comunicação ao tribunal da penhora
Artigo 94.º - Sustação da execução com penhora anterior
Artigo 95.º - Suspensão e extinção da execução
Artigo 96.º - Dispensa de publicação de anúncios
CAPÍTULO II - Execução baseada em outros títulos
Artigo 97.º - Execução baseada em título diverso de sentença condenatória em quantia certa
CAPÍTULO III - Disposição final
Artigo 98.º - Exclusão da reclamação de créditos
TÍTULO VI - Processos especiais
CAPÍTULO I - Processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional
SECÇÃO I - Processo para a efectivação de direitos resultantes de acidente de trabalho
SUBSECÇÃO I - Fase conciliatória
DIVISÃO I - Disposições preliminares
Artigo 99.º - Início do processo
Artigo 100.º - Processamento no caso de morte
Artigo 101.º - Processamento no caso de incapacidade permanente
Artigo 102.º - Processamento noutros casos
Artigo 103.º - Entrega de cópia da participação aos não participantes
Artigo 104.º - Instrução do processo
DIVISÃO II - Exame médico
Artigo 105.º - Exame médico
Artigo 106.º - Formalismo
Artigo 107.º - Exame aos beneficiários legais
DIVISÃO III - Tentativa de conciliação
Artigo 108.º - Intervenientes
Artigo 109.º - Acordo
Artigo 110.º - Acordo provisório ou temporário
Artigo 111.º - Conteúdo dos autos de acordo
Artigo 112.º - Conteúdo dos autos na falta de acordo
Artigo 113.º - Recolha de elementos para apresentação da petição inicial
DIVISÃO IV - Acordo acerca das prestações
Artigo 114.º - Homologação do acordo
Artigo 115.º - Regime de eficácia do acordo
Artigo 116.º - Julgamento
SUBSECÇÃO II - Fase contenciosa
DIVISÃO I - Disposições gerais
Artigo 117.º - Início da fase contenciosa
Artigo 118.º - Desdobramento do processo
Artigo 119.º - Petição inicial
Artigo 120.º - Valor da causa
DIVISÃO II - Fixação de pensão ou de indemnização provisória
Artigo 121.º - Pensão ou indemnização provisória em caso de acordo
Artigo 122.º - Pensão ou indemnização provisória em caso de falta de acordo
Artigo 123.º - Fixação da pensão ou indemnização provisória depois de apurada a entidade responsável
Artigo 124.º - Irrecorribilidade e imediata exequibilidade da decisão que fixar a pensão ou indemnização provisória
Artigo 125.º - Encargo com o tratamento
DIVISÃO III - Processo principal
Artigo 126.º - Questões a decidir no processo principal
Artigo 127.º - Pluralidade de entidades responsáveis
Artigo 128.º - Citação
Artigo 129.º - Contestação
Artigo 130.º - Falta de contestação
Artigo 131.º - Despacho saneador
Artigo 132.º - Processo principal e apenso
Artigo 133.º - Indicação das testemunhas
Artigo 134.º - Comparência de peritos na audiência de discussão e julgamento
Artigo 135.º - Sentença final
Artigo 136.º - Falta de comparência e incumprimento
Artigo 137.º - Documentos a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal
DIVISÃO IV - Fixação de incapacidade para o trabalho
Artigo 138.º - Requerimento de junta médica
Artigo 139.º - Exames
Artigo 140.º - Decisão
DIVISÃO V - Reforma do pedido em caso de falecimento do autor
Artigo 141.º - Suspensão da instância e habilitação
Artigo 142.º - Investigação das causas da morte e tentativa de conciliação
Artigo 143.º - Interrupção da instância
Artigo 144.º - Renovação da instância
SUBSECÇÃO III - Revisão da incapacidade ou da pensão
Artigo 145.º - Revisão da incapacidade em juízo
Artigo 146.º - Discussão da responsabilidade do agravamento
Artigo 147.º - Revisão da pensão dos beneficiários legais
SUBSECÇÃO IV - Remição de pensões
Artigo 148.º - Remição facultativa
Artigo 149.º - Remição obrigatória
Artigo 150.º - Entrega do capital
SECÇÃO II - Processo para declaração de extinção de direitos resultantes de acidente de trabalho
Artigo 151.º - Processo aplicável
Artigo 152.º - Caducidade do direito a pensões
Artigo 153.º - Processamento por apenso
SECÇÃO III - Processo para efectivação de direitos de terceiros conexos com acidente de trabalho
Artigo 154.º - Processo
SECÇÃO IV - Processo para efectivação de direitos resultantes de doença profissional
Artigo 155.º - Doença profissional
CAPÍTULO II - Processo de impugnação de despedimento colectivo
Artigo 156.º - Contestação
Artigo 157.º - Assessoria técnica
Artigo 158.º - Relatório
Artigo 159.º - Diligências auxiliares
Artigo 160.º - Audiência preliminar
Artigo 161.º - Termos subsequentes
CAPÍTULO III - Processo do contencioso das instituições de previdência, abono de família e associações sindicais
SECÇÃO I - Disposição geral
Artigo 162.º - Forma dos processos
SECÇÃO II - Convocação de assembleias gerais
Artigo 163.º - Convocação
SECÇÃO III - Impugnação das deliberações de assembleias gerais
Artigo 164.º - Acção de declaração de nulidade
Artigo 165.º - Citação e contestação
Artigo 166.º - Proposição da prova
Artigo 167.º - Recurso
Artigo 168.º - Suspensão de deliberação
Artigo 169.º - Declaração de invalidade de actos de outros órgãos
SECÇÃO IV - Impugnação judicial de decisão disciplinar
Artigo 170.º - Impugnação
Artigo 171.º - Citação e diligências subsequentes
Artigo 172.º - Decisão
SECÇÃO V - Liquidação e partilha dos bens de instituições de previdência ou de associações sindicais
Artigo 173.º - Processo
Artigo 174.º - Início do processo
Artigo 175.º - Nomeação, exoneração e substituição de liquidatários
Artigo 176.º - Competência dos liquidatários
Artigo 177.º - Contas de liquidação e projecto de partilha
Artigo 178.º - Julgamento
Artigo 179.º - Contas da partilha
Artigo 180.º - Prolongamento das funções de liquidatário
Artigo 181.º - Desconhecimento dos interessados com direito ao saldo
Artigo 182.º - Regime supletivo
SECÇÃO VI - Acção de anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho
Artigo 183.º - Requisitos da petição
Artigo 184.º - Alegações
Artigo 185.º - Forma, valor do processo e efeitos do recurso
Artigo 186.º - Valor do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
LIVRO II - Do processo penal
TÍTULO I - Da acção
CAPÍTULO I - Acção penal
Artigo 187.º - Natureza e exercício da acção penal
Artigo 188.º - Intervenção do Ministério Público
Artigo 189.º - Notificação dos interessados
Artigo 190.º - Prescrição
Artigo 191.º - Pessoa colectiva e sociedade
CAPÍTULO II - Acção cível em processo penal
Artigo 192.º - Acção
Artigo 193.º - Interrupção e suspensão da prescrição de obrigações pecuniárias
Artigo 194.º - Prazo de cumprimento de obrigações pecuniárias
TÍTULO II - Do processo
CAPÍTULO I - Distribuição
Artigo 195.º - Espécies
CAPÍTULO II - Instrução e julgamento
Artigo 196.º - Pagamento voluntário
Artigo 197.º - Inquirição por carta
Artigo 198.º - Oralidade da audiência
Artigo 199.º - Recurso
Artigo 200.º - Regime supletivo