Decreto - Lei nº 480/99, de 9 de Novembro - ( DR nº 261/99, Série I - A ) - Ministério da Justiça - Aprova o Código de Processo do Trabalho

I N D Í C E

CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO DE 1999

Disposições fundamentais

Artigo 1.º - Âmbito e integração do diploma

LIVRO I - Do processo civil

TÍTULO I - Da acção

CAPÍTULO I - Capacidade judiciária e legitimidade

Artigo 2.º - Capacidade judiciária activa dos menores

Artigo 3.º - Litisconsórcio

Artigo 4.º - Anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho

Artigo 5.º - Legitimidade das associações sindicais e patronais

CAPÍTULO II - Representação e patrocínio judiciário

Artigo 6.º - Representação pelo Ministério Público

Artigo 7.º - Patrocínio pelo Ministério Público

Artigo 8.º - Recusa do patrocínio

Artigo 9.º - Cessação da representação e do patrocínio oficioso

TÍTULO II - Competência

CAPÍTULO I - Competência internacional

Artigo 10.º - Competência internacional dos tribunais do trabalho

Artigo 11.º - Pactos privativos de jurisdição

CAPÍTULO II - Competência interna

SECÇÃO I - Competência em razão da hierarquia

Artigo 12.º - Competência dos tribunais do trabalho como tribunais de recurso

SECÇÃO II - Competência territorial

Artigo 13.º - Regra geral

Artigo 14.º - Acções emergentes de contrato de trabalho

Artigo 15.º - Acções emergentes de acidentes de trabalho ou de doença profissional

Artigo 16.º - Acções emergentes de despedimento colectivo

Artigo 17.º - Processamento por apenso

Artigo 18.º - Acções de liquidação e partilha de bens de instituições de previdência e associações sindicais e outras em que sejam requeridas essas instituições ou associações.

Artigo 19.º - Nulidade dos pactos de desaforamento

CAPÍTULO III - Extensão da competência

Artigo 20.º - Questões prejudiciais

TÍTULO III - Processo

CAPÍTULO I - Distribuição

Artigo 21.º - Espécies

Artigo 22.º - Apresentação de papéis ao Ministério Público

CAPÍTULO II - Citações e notificações

Artigo 23.º - Regra geral

Artigo 24.º - Notificação da decisão final

Artigo 25.º - Citações, notificações e outras diligências em tribunal alheio

CAPÍTULO III - Instância

Artigo 26.º - Processos com natureza urgente e oficiosa

Artigo 27.º - Poderes do juiz

Artigo 28.º - Cumulação sucessiva de pedidos e de causas de pedir

Artigo 29.º - Modificações subjectivas da instância

Artigo 30.º - Reconvenção

Artigo 31.º - Apensação de acções

CAPÍTULO IV - Dos procedimentos cautelares

SECÇÃO I - Procedimento cautelar comum

Artigo 32.º - Procedimento

Artigo 33.º - Aplicação subsidiária

SECÇÃO II - Procedimentos cautelares especificados

SUBSECÇÃO I - Suspensão de despedimento individual

Artigo 34.º - Requerimento

Artigo 35.º - Meios de prova

Artigo 36.º - Audiência final

Artigo 37.º - Falta de comparência das partes

Artigo 38.º - Falta de apresentação do processo disciplinar

Artigo 39.º - Decisão final

Artigo 40.º - Recurso

SUBSECÇÃO II - Suspensão de despedimento colectivo

Artigo 41.º - Requerimento e resposta

Artigo 42.º - Decisão final

Artigo 43.º - Disposições aplicáveis

SUBSECÇÃO III - Protecção da segurança, higiene e saúde no trabalho

Artigo 44.º - Âmbito e legitimidade

Artigo 45.º - Exame

Artigo 46.º - Deferimento das providências

SUBSECÇÃO IV - Disposição final

Artigo 47.º - Regime especial

CAPÍTULO V - Espécies e formas de processo

Artigo 48.º - Espécies de processos

Artigo 49.º - Processo declarativo comum

Artigo 50.º - Formas de processo executivo

TÍTULO IV - Processo de declaração

CAPÍTULO I - Processo comum

SECÇÃO I - Tentativa de conciliação

Artigo 51.º - Tentativa de conciliação

Artigo 52.º - Desnecessidade de homologação

Artigo 53.º - Elementos do auto de tentativa de conciliação

SECÇÃO II - Articulados

Artigo 54.º - Despacho liminar

Artigo 55.º - Audiência de partes

Artigo 56.º - Outros actos da audiência

Artigo 57.º - Efeitos da revelia

Artigo 58.º - Prorrogação do prazo para contestar

Artigo 59.º - Notificação do oferecimento da contestação

Artigo 60.º - Resposta à contestação e articulados supervenientes

SECÇÃO III - Saneamento do processo e audiência preliminar

Artigo 61.º - Suprimento de excepções dilatórias e convite ao aperfeiçoamento dos articulados

Artigo 62.º - Audiência preliminar

SECÇÃO IV - Instrução

Artigo 63.º - Indicação das provas

Artigo 64.º - Limite do número de testemunhas

Artigo 65.º - Limite do número de testemunhas por cada facto

Artigo 66.º - Notificação das testemunhas

Artigo 67.º - Inquirição por carta

SECÇÃO V - Discussão e julgamento da causa

Artigo 68.º - Instrução, discussão e julgamento da causa

Artigo 69.º - Instrução, discussão e julgamento da causa por tribunal colectivo

Artigo 70.º - Tentativa obrigatória de conciliação e causas de adiamento da audiência

Artigo 71.º - Consequências da não comparência das partes em julgamento

Artigo 72.º - Discussão e julgamento da matéria de facto

SECÇÃO VI - Sentença

Artigo 73.º - Sentença

Artigo 74.º - Condenação extra vel ultra petitum

Artigo 75.º - Condenação no caso de obrigação pecuniária

Artigo 76.º - Documento comprovativo da extinção da dívida

Artigo 77.º - Arguição de nulidades da sentença

Artigo 78.º - Caso julgado em situações especiais

SECÇÃO VII - Recursos

Artigo 79.º - Decisões que admitem recurso

Artigo 80.º - Prazo de interposição

Artigo 81.º - Modo de interposição dos recursos

Artigo 82.º - Admissão, indeferimento ou retenção de recurso

Artigo 83.º - Efeito dos recursos

Artigo 84.º - Agravos que sobem imediatamente

Artigo 85.º - Agravos que sobem em separado

Artigo 86.º - Subida diferida

Artigo 87.º - Julgamento dos recursos

TÍTULO V - Processo de execução

CAPÍTULO I - Título executivo

Artigo 88.º - Espécies de títulos executivos

CAPÍTULO II - Execução baseada em sentença de condenação em quantia certa

Artigo 89.º - Notificação para nomeação de bens à penhora

Artigo 90.º - Nomeação de bens à penhora

Artigo 91.º - Termos a seguir em caso de oposição

Artigo 92.º - Pluralidade de execuções sobre os mesmos bens

Artigo 93.º - Comunicação ao tribunal da penhora

Artigo 94.º - Sustação da execução com penhora anterior

Artigo 95.º - Suspensão e extinção da execução

Artigo 96.º - Dispensa de publicação de anúncios

CAPÍTULO II - Execução baseada em outros títulos

Artigo 97.º - Execução baseada em título diverso de sentença condenatória em quantia certa

CAPÍTULO III - Disposição final

Artigo 98.º - Exclusão da reclamação de créditos

TÍTULO VI - Processos especiais

CAPÍTULO I - Processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional

SECÇÃO I - Processo para a efectivação de direitos resultantes de acidente de trabalho

SUBSECÇÃO I - Fase conciliatória

DIVISÃO I - Disposições preliminares

Artigo 99.º - Início do processo

Artigo 100.º - Processamento no caso de morte

Artigo 101.º - Processamento no caso de incapacidade permanente

Artigo 102.º - Processamento noutros casos

Artigo 103.º - Entrega de cópia da participação aos não participantes

Artigo 104.º - Instrução do processo

DIVISÃO II - Exame médico

Artigo 105.º - Exame médico

Artigo 106.º - Formalismo

Artigo 107.º - Exame aos beneficiários legais

DIVISÃO III - Tentativa de conciliação

Artigo 108.º - Intervenientes

Artigo 109.º - Acordo

Artigo 110.º - Acordo provisório ou temporário

Artigo 111.º - Conteúdo dos autos de acordo

Artigo 112.º - Conteúdo dos autos na falta de acordo

Artigo 113.º - Recolha de elementos para apresentação da petição inicial

DIVISÃO IV - Acordo acerca das prestações

Artigo 114.º - Homologação do acordo

Artigo 115.º - Regime de eficácia do acordo

Artigo 116.º - Julgamento

SUBSECÇÃO II - Fase contenciosa

DIVISÃO I - Disposições gerais

Artigo 117.º - Início da fase contenciosa

Artigo 118.º - Desdobramento do processo

Artigo 119.º - Petição inicial

Artigo 120.º - Valor da causa

DIVISÃO II - Fixação de pensão ou de indemnização provisória

Artigo 121.º - Pensão ou indemnização provisória em caso de acordo

Artigo 122.º - Pensão ou indemnização provisória em caso de falta de acordo

Artigo 123.º - Fixação da pensão ou indemnização provisória depois de apurada a entidade responsável

Artigo 124.º - Irrecorribilidade e imediata exequibilidade da decisão que fixar a pensão ou indemnização provisória

Artigo 125.º - Encargo com o tratamento

DIVISÃO III - Processo principal

Artigo 126.º - Questões a decidir no processo principal

Artigo 127.º - Pluralidade de entidades responsáveis

Artigo 128.º - Citação

Artigo 129.º - Contestação

Artigo 130.º - Falta de contestação

Artigo 131.º - Despacho saneador

Artigo 132.º - Processo principal e apenso

Artigo 133.º - Indicação das testemunhas

Artigo 134.º - Comparência de peritos na audiência de discussão e julgamento

Artigo 135.º - Sentença final

Artigo 136.º - Falta de comparência e incumprimento

Artigo 137.º - Documentos a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal

DIVISÃO IV - Fixação de incapacidade para o trabalho

Artigo 138.º - Requerimento de junta médica

Artigo 139.º - Exames

Artigo 140.º - Decisão

DIVISÃO V - Reforma do pedido em caso de falecimento do autor

Artigo 141.º - Suspensão da instância e habilitação

Artigo 142.º - Investigação das causas da morte e tentativa de conciliação

Artigo 143.º - Interrupção da instância

Artigo 144.º - Renovação da instância

SUBSECÇÃO III - Revisão da incapacidade ou da pensão

Artigo 145.º - Revisão da incapacidade em juízo

Artigo 146.º - Discussão da responsabilidade do agravamento

Artigo 147.º - Revisão da pensão dos beneficiários legais

SUBSECÇÃO IV - Remição de pensões

Artigo 148.º - Remição facultativa

Artigo 149.º - Remição obrigatória

Artigo 150.º - Entrega do capital

SECÇÃO II - Processo para declaração de extinção de direitos resultantes de acidente de trabalho

Artigo 151.º - Processo aplicável

Artigo 152.º - Caducidade do direito a pensões

Artigo 153.º - Processamento por apenso

SECÇÃO III - Processo para efectivação de direitos de terceiros conexos com acidente de trabalho

Artigo 154.º - Processo

SECÇÃO IV - Processo para efectivação de direitos resultantes de doença profissional

Artigo 155.º - Doença profissional

CAPÍTULO II - Processo de impugnação de despedimento colectivo

Artigo 156.º - Contestação

Artigo 157.º - Assessoria técnica

Artigo 158.º - Relatório

Artigo 159.º - Diligências auxiliares

Artigo 160.º - Audiência preliminar

Artigo 161.º - Termos subsequentes

CAPÍTULO III - Processo do contencioso das instituições de previdência, abono de família e associações sindicais

SECÇÃO I - Disposição geral

Artigo 162.º - Forma dos processos

SECÇÃO II - Convocação de assembleias gerais

Artigo 163.º - Convocação

SECÇÃO III - Impugnação das deliberações de assembleias gerais

Artigo 164.º - Acção de declaração de nulidade

Artigo 165.º - Citação e contestação

Artigo 166.º - Proposição da prova

Artigo 167.º - Recurso

Artigo 168.º - Suspensão de deliberação

Artigo 169.º - Declaração de invalidade de actos de outros órgãos

SECÇÃO IV - Impugnação judicial de decisão disciplinar

Artigo 170.º - Impugnação

Artigo 171.º - Citação e diligências subsequentes

Artigo 172.º - Decisão

SECÇÃO V - Liquidação e partilha dos bens de instituições de previdência ou de associações sindicais

Artigo 173.º - Processo

Artigo 174.º - Início do processo

Artigo 175.º - Nomeação, exoneração e substituição de liquidatários

Artigo 176.º - Competência dos liquidatários

Artigo 177.º - Contas de liquidação e projecto de partilha

Artigo 178.º - Julgamento

Artigo 179.º - Contas da partilha

Artigo 180.º - Prolongamento das funções de liquidatário

Artigo 181.º - Desconhecimento dos interessados com direito ao saldo

Artigo 182.º - Regime supletivo

SECÇÃO VI - Acção de anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho

Artigo 183.º - Requisitos da petição

Artigo 184.º - Alegações

Artigo 185.º - Forma, valor do processo e efeitos do recurso

Artigo 186.º - Valor do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

LIVRO II - Do processo penal

TÍTULO I - Da acção

CAPÍTULO I - Acção penal

Artigo 187.º - Natureza e exercício da acção penal

Artigo 188.º - Intervenção do Ministério Público

Artigo 189.º - Notificação dos interessados

Artigo 190.º - Prescrição

Artigo 191.º - Pessoa colectiva e sociedade

CAPÍTULO II - Acção cível em processo penal

Artigo 192.º - Acção

Artigo 193.º - Interrupção e suspensão da prescrição de obrigações pecuniárias

Artigo 194.º - Prazo de cumprimento de obrigações pecuniárias

TÍTULO II - Do processo

CAPÍTULO I - Distribuição

Artigo 195.º - Espécies

CAPÍTULO II - Instrução e julgamento

Artigo 196.º - Pagamento voluntário

Artigo 197.º - Inquirição por carta

Artigo 198.º - Oralidade da audiência

Artigo 199.º - Recurso

Artigo 200.º - Regime supletivo