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NOVIDADES –
LEGISLAÇÃO – NEWS |
NOVIDADES – LEGISLAÇÃO – NEWS
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Lei n.º 23/2007, D.R. n.º
127, Série I de 2007-07-04 Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional |
| LEGISLAÇÃO / ACORDÃOS 2007 |
| LEGISLAÇÃO 2006 |
| Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal Constitucional |
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Acórdão n.º 382/2007, D.R.
n.º 144, Série I de 2007-07-27 Tribunal Constitucional Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 1.º do Decreto n.º 121/X, de 17 de Maio de 2007, da Assembleia da República, que altera o regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, na parte em que altera a redacção da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto (na redacção vigente, dada pela Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto), incluindo os deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas entre o elenco dos titulares dos cargos políticos que ficam sujeitos ao regime de exercício de funções estabelecido nessa lei |
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| Legislação - Ruído |
Decreto-Lei n.º 72/92, de 28/04 - Estabelece o enquadramento relativo à protecção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição ao ruído durante o trabalho.
Decreto Regulamentar nº 9/92, de 28/04 - Estabelece a regulamentação relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição ao ruído durante o trabalho.
Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/2002, de 26 de Março e pelo Decreto-lei nº 259/2002, de 23 de Novembro, (aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/90/M, de 2 de Março) - Aprova o Regulamento Geral sobre o Ruído
Decreto-Lei n.º 76/2002, de 26/03 - Aprova o Regulamento das Emissões Sonoras para o Ambiente do Equipamento para Utilização no Exterior.
| Riscos Eléctricos |
Decreto-Lei n.º 26852, de 30/09/1936, alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/76 de 5/06 e Portaria n.º 401/76 de 06/07, e Portaria n.º 344/89, de 13/05 - Aprova o Regulamento de Licenças para as Instalações Eléctricas..
Decreto n.º 42895, de 31/03/1960, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 14/77, de 18/02, e 56/85, de 06/09 - Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento.
Decreto-Lei n.º 43 335 de 19/11/1960 - Para além da regulamentação das bases do sector eléctrico, hoje já revogadas pelo Decreto-Lei n.º 99/91, de 2 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho, estabelece disposições relacionadas com o licenciamento e implantação das redes eléctricas.
Decreto n.º 46847 de 27/01/1966 - Regulamento de Segurança de linhas eléctricas
Portaria n.º 37/70, de 17/01 - Primeiros socorros em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas.
Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 303/76, de 26 de Abril, e 77/90, de 12 de Março, e pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro - Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas.
Decreto-Lei n.º 937/76, de 31/12 - Extingue a comissão de fiscalização dos grandes aproveitamentos hidroeléctricos..
Decreto-Lei n.º 517/80, de 31/10 - Estabelece disposições relativas à aprovação de instalações eléctricas de utilização particular..
Decreto Regulamentar n.º 21/84, de 28/02 - Regulamento de Segurança das Instalações Eléctricas das embarcações de tensão até 50 v..
Decreto Regulamentar n.º 32/83, de 20/04 - Regulamento de Segurança das Instalações Eléctricas das Embarcações..
Decreto Regulamentar n.º 73/84, de 13/09 - Regulamento de Segurança das Instalações Eléctricas das Embarcações. – Parte III..
Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26/12, alterado pelo Decreto Regulamentar 56/85, de 06/09 e pela Lei n.º 107/2001, de 08/09 aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/85/A, de 23/08; aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/85/M, de 08/11 - Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão. Observações: São revogados o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto nº 46847, de 27 de Janeiro de 1966, e o artigo 5º do Regulamento de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 740/74, de 26 de Dezembro.
Decreto-Lei nº 117/88, de 12/04/88, alterado pelo Decreto-Lei nº139/95 de 14/06 - Fixa os objectivos e condições de segurança a que deve obedecer todo o equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em instalações cuja tensão nominal esteja compreendida entre 50 V e 1000 V em corrente alternada ou entre 75 V e 1500 V em corrente contínua, transpondo para o direito interno a Directiva 93/23/CEE, de 19 de Fevereiro.
Decreto-Lei n.º 202/90, de 19/06 - Transpõe para o direito português a directiva comunitária relativa à utilização de equipamentos eléctricos em atmosferas explosivas.
Decreto-Lei n.º 180/91, de 14/05 - Estabelece o enquadramento legal relativo à aprovação do Regulamento de Segurança das Linhas Eléctricas de Alta Tensão..
Portaria n.º 1081/91, de 24/10 - Regras de fabrico e montagem de termoacumuladores eléctricos.
Decreto Regulamentar n.º 1/92, de 18 de Fevereiro - Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão..
Decreto Lei n.º 130/92 de 06/06 - Protecção das pessoas contra riscos decorrentes da utilização de gás.
Decreto-Lei n.º 272/92 de 3/12 - Prevê a existência de associações inspectoras de instalações eléctricas com competências para aprovar projectos e certificação de instalações eléctricas da 5ª categoria.
Decreto-Lei n.º 112/96 de 05/08 - Transpõe para o direito português a nova directiva comunitária sobre a utilização de equipamentos eléctricos em atmosferas explosivas..
Portaria n.º 347/96 de 08/08 - Estabelece disposições técnicas e de segurança relativas ao estabelecimento e exploração das instalações de cogeração.
Portaria n.º 662/96 de 14-11 - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de Dezembro, aprovando os estatutos das associações inspectoras de instalações eléctricas.
Portaria n.º 341/97, de 21/05 - Regras relativas à segurança e saúde dos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas..
Decreto-Lei n.º 374/98 de 24/11 - Relativo a acertos e melhorias nos diplomas relativos aos instrumentos de pesagem de funcionamento não automático; aparelhos a gás, material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão e ainda aos materiais de construção. Esta alteração visa tornar mais precisa a transposição das respectivas Directivas comunitárias. São deste modo alterados os Decretos-Lei n.os 378/93; 128/93; 383/93; 130/92; 117/88 e 113/93.
Despacho n.º 4878/2003 do Ministério da Economia - II Série n.º 61, de 13/03 - Publica a lista das normas portuguesas que transpõem para o direito interno as normas harmonizadas do âmbito de aplicação da Directiva n.º 94/9/CE, de 23 de Março, relativa aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas..
Despacho n.º 6974/2003 - II Série n.º 84, de 09/04 - Publica a lista das normas portuguesas que transpõem as normas harmonizadas no âmbito de aplicação da directiva relativa aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas..
Despacho n.º 16 295/2003 do Ministério da Economia - II Série n.º 192, de 21/08 - Publica a lista das normas portuguesas que transpõem as normas harmonizadas no âmbito de aplicação da directiva relativa aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente perigosas..
Despacho n.º 10 501/2004 do Ministério da Economia - II Série n.º 124, de 27/05 - Publica a lista das normas harmonizadas no âmbito da aplicação da Directiva n.º 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março, relativa aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas..
Despacho n.º 24 819/2004 do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho - II Série n.º 282, de 02/12 - Publica a lista das normas portuguesas que transpõem as normas harmonizadas no âmbito da Directiva n.º 94/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março, relativa aos aparelhos e sistemas de protecção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas
| Radiações |
Decreto-Lei nº 348/89, de 12/10 - Estabelece normas e directivas de protecção contra as radiações ionizantes
Decreto Regulamentar nº 9/90, de 19/04 alterado pelo Decreto-Regulamentar nº3/92 de 06/03 - Estabelece a regulamentação das normas e directivas de protecção contra as radiações ionizantes. Revogado por Decreto-Lei n.º 165/2002,de 17/07 - derroga parcialmente
Decreto Regulamentar n.º 34/92, de 04/12 - Estabelece normas sobre segurança e protecção radiológica aplicáveis na extracção e tratamento de minérios radioactivos.
Decreto-Lei nº 26/93, de 18/08 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho relativa à protecção dos trabalhadores contra as radiações ionizantes
Decreto-Lei nº 36/95, de 14/02 - Transpõe para o direito interno a Directiva nº 89/618/EURATOM relativa à informação da população sobre medidas de protecção sanitária aplicáveis em caso de emergência radiológica.
Decreto-Lei nº 153/96, de 30/08 - Cria regras destinadas à protecção das pessoas e do ambiente contra os riscos derivados da utilização de fontes radioactivas seladas Revogado por Decreto-Lei n.º 165/2002,de 17/07 - derroga parcialmente. Observações: Mantêm-se em vigor, no que contrarie o presente diploma, as normas relativas àprotecção contra radiações ionizantes constantes do Decreto-Lei 348/89, de 12-10, e do Decreto Regulamentar n.º 9/90, de 19/04. As competências da DGS previstas nos arts. 6º, 7º e 9º a 13º do Dec.-Lei citado, e nos arts. 34º, 35º e 54º a 56º do Dec.Regulamentar também citado, sobre as matérias do âmbito do presente diploma transitam para a DGA.
Decreto Regulamentar n.º 29/97, de 29/07 - Regime de protecção dos trabalhadores de empresas externas que intervêm em zonas sujeitas a regulamentação com vista à protecção contra radiações ionizantes. Rectificado por Declaração de Rectificação Nº 14-M/97 , 1997-07-31
(suprime os anexos I e II). Observações Ao regime de protecção dos trabalhadores externos que intervêm em zonas controladas é aplicável, sem prejuízo das especificações constantes do presente diploma, o disposto no Decreto Regulamentar nº 9/90, de 19 de Abril.
Decreto-Lei nº 165/2002, de 17/07 - Estabelece as competências dos organismos intervenientes na área da protecção contra radiações ionizantes, bem como os princípios gerais de protecção, e transpõe para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes. Observações: São revogados na matéria que contrarie as disposições do presente normativo: Dec.-Lei nº 348/99, de 12-10; Dec.-Lei nº 138/96, de 14-8; Dec.-Lei nº 153/96, de 30-8, e Decreto Regulamentar nº 9/90, de 19-4, com a redacção dada pelo Dec. Regulamentar nº 3/92, de 6-3.
Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20/07 - Adopção (possibilidade) de medidas condicionantes da instalação e funcionamento de estações ou antenas de radiocomunicações para protacção contra exposição a radiações electromagnéticas.
Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18/07 - Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.
Portaria n.º 1421/2004, de 23/11 - Adopta determinadas restrições básicas e fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos inerentes à instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, com o objectivo de proteger a saúde pública contra os efeitos adversos resultantes da referida exposição.
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