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MAGISTRADOS JUDICIAIS - FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS |
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Lei n.º 42/2005. DR
165 SÉRIE I-A de 2005-08-29
- Sexta alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de
Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), oitava alteração à
Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais),
quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do
Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26
de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período
de férias judiciais no Verão. Lei n.º 43/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29-Determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006 |
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Acórdão n.º 323/2005. DR
198 SÉRIE I-A de 2005-10-14 - Tribunal Constitucional - Declara, com
força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do
artigo 17.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, na
medida em que permite o recebimento de remuneração superior por
funcionários que, cumulativamente, detenham menor antiguidade na
categoria e na carreira, restringindo a respectiva produção de efeitos.
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| Resolução do Conselho de Ministros n.º 169-A/2005. DR 206 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO de 2005-10-26 - Presidência do Conselho de Ministros - Reconhece a necessidade de proceder à requisição civil de oficiais de justiça em situação de greve no dia 26 de Outubro de | |||||
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Portaria n.º 42-A/2005. DR 11 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO de 2005-01-17 - Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações. Ajudas de Custo 2004, Ajudas de Custo 2003
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