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INFORMAÇÃO - CIDADANIA |
| A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas. ( Cfr. Artº 6º, do Código Civil). |
| Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa. ( Cfr. Artº 32º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa ) |
| Informações Gerais « General Information |
| Func. Públicos |Magistrados Judiciais |
| TAXAS DE JUROS - CIVIS / COMERCIAIS |
| Civis: 4% - Desde 01.05.2003 - Portaria nº 291/2003 de 8 de Abri |
| Comerciais: 11,07% - 01.07.07 a 31.12.07 Aviso da DGT, de 28.06 (1º Semestre 2007 ) |
| Remição de Pensões - Acórdão do Tribunal da Relação de Évora |
| Tribunal Constitucional - Remições de Pensões - Paternidade |
| Acordão do TRC, de 26-10-04 - texto integral |
| Acordão do TRC, 09.05.06 - texto integral |
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JORNAIS OFICIAIS
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| REPÚBLICA PORTUGUESA - PORTUGAL | Jornal Oficial - Diário da República |
| REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA | Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira |
| REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES | Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores |
| REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU | |
| JORNAIS OFICIAIS DE OUTROS PAÍSES | ( Afeganistão ... Zimbabué ) |
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Direcção-Geral da Saúde - Vírus da gripe A(H5N1)
ENDEREÇOS ÚTEIS
DIREITO INTERNACIONAL
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