INFORMAÇÃO - CIDADANIA

 

A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas. ( Cfr. Artº 6º, do Código Civil).
Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa. ( Cfr. Artº 32º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa )

 

Informações Gerais « General Information
Func. Públicos |Magistrados Judiciais
 
TAXAS DE JUROS - CIVIS / COMERCIAIS
Civis: 4% - Desde 01.05.2003 - Portaria nº 291/2003 de 8 de Abri
Comerciais: 11,07% - 01.07.07 a 31.12.07 Aviso da DGT, de 28.06 (1º Semestre 2007 )
 
Remição de Pensões - Acórdão do Tribunal da Relação de Évora
Tribunal Constitucional - Remições de Pensões - Paternidade
Acordão do TRC, de 26-10-04 -  texto integral  
Acordão do TRC, 09.05.06 - texto integral
 
JORNAIS OFICIAIS
REPÚBLICA PORTUGUESA - PORTUGAL Jornal Oficial - Diário da República
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU  
JORNAIS OFICIAIS DE OUTROS PAÍSES ( Afeganistão ... Zimbabué )

 

PAÍSES DE LINGUA OFICIAL PORTUGUESA | Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
Angola Macau
Brasil Moçâmbique
Cabo Verde São Tomé e Principe
Guiné Bissau Timor
PORTUGAL
Governo Açores
  Madeira
 União Europeia

UE

Estados-Membros da União Europeia

Calendar for year 2007 (Portugal)

Português para estrangeiros: Dra Diana Santos
Gramática básica para alunos que já falem e escrevam a nossa língua

 

Direcção-Geral da Saúde - Vírus da gripe A(H5N1)

 

ENDEREÇOS ÚTEIS

DIREITO INTERNACIONAL


Copyright © 1998 - 2006. Criado e desenvolvido por Manuel Dória Vilar  - Webmaster

Todos os Direitos Reservados - All rights reserved.


Rua Viriato, nº 8, 3º Dtº, 1050-235 Lisboa, PORTUGAL
 Telef +351 213 140 548 - Fax +351 213 140 764
Membro da Associação Luso– Brasileira de Juristas do Trabalho ( JUTRA)