Em matéria cível, a
alçada dos tribunais da Relação é de 30.000 € e a
dos tribunais de 1.ª instância é de 5.000 €.
Em matéria criminal
não há alçada, sem prejuízo das disposições
processuais relativas à admissibilidade de recurso.
NOVA LEI DE ACIDENTES DE
TRABALHO ».«Entrada em
vigor em 2010/01/01
Lei n.º 98/2009.
D.R.
n.º 172, Série I de 2009-09-04 -
Regulamenta o regime de reparação de acidentes de
trabalho e de doenças profissionais, incluindo a
reabilitação e reintegração profissionais, nos
termos do artigo 284.º do Código do Trabalho,
aprovado pela
Lei n.º 7/2009.
D.R. n.º 30, Série I de 2009-02-12,
que aprovou a revisão do Código do Trabalho, o
legislador optou por estabelecer no artigo 284.º do
Capítulo IV.
Lei n.º 1/2010.
D.R.
n.º 10, Série I de 2010-01-15 - Procede
à primeira alteração à
Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que
«Aprova o Regime Jurídico do Processo de
Inventário e altera o Código Civil, o Código
de Processo Civil, o Código do Registo
Predial e o Código do Registo Civil, no
cumprimento das medidas de
descongestionamento dos tribunais previstas
na
Resolução do Conselho de Ministros n.º
172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do
Registo Nacional de Pessoas Colectivas,
procede à transposição da Directiva n.º
2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho,
de 21 de Março, e altera o
Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de
Novembro», estabelecendo um novo prazo para
a sua entrada em vigor.
Regulamento Custas Processuais
| Documento Único de Cobrança (DUC)
Antes do pagamento de taxas de
justiça, ou de quaisquer outras
autoliquidações previstas na Lei,
deverá ser emitido o respectivo
Documento Único de Cobrança (DUC).
Acessível
aqui.