
"O trabalho não pode ser uma lei sem ser um direito" - Victor Hugo
CÓDIGO DO TRABALHO ( 2003 )
Lei n.º 99/2003. DR 197 SÉRIE I-A de 2003-08-27 - Aprova o Código do Trabalho ( em vigor a partir do dia 1 de Dezembro de 2003
Obs. - Os artigos 33.º a 70.º, 79.º a 90.º, a alínea e) do n.º 2 do artigo 225.º e os artigos 281.º a 312.º, 364.º e 624.º só se aplicam depois da entrada em vigor da legislação especial para a qual remetem; O disposto no n.º 2 do artigo 139.º só se aplica depois da entrada em vigor da legislação especial prevista no artigo 138.º ).
REGULAMENTAÇÃO
DO CÓDIGO DO TRABALHO - Lei
nº 35/2004 (2), de 29 de Julho
| Proposta de Lei de Código do Trabalho (zip) | Comentários ao Código do Trabalho |
| Proposta de Lei n° 29/IX de 2002/11/12, Governo - Aprova o Código do Trabalho | Exposição de motivos (zip) |
| Anteprojecto de Código do Trabalho ( zip ) | Code du travail ( france ) |
CÓDIGO DE PROCESSO DE TRABALHO
Decreto - Lei nº 480/99, de 9 de Novembro - Código de Processo do Trabalho (1999 ) - ( Em Vigor )
Decreto-Lei n.º 38/2003. DR 57 SÉRIE I-A de 2003-03-08 - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva (O presente diploma entra em vigor no dia 2003/09/15)
Decreto-Lei nº 272/-A/81, de 30 de Setembro - Código de Processo do Trabalho ( 1982 ) - (revogado)
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