CONSTITUIÇÃO DE PORTUGAL

Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa. ( Cfr. Artº 32º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa ) A Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis (6) meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência. O Presidente da República só pode dissolver a Assembleia da República após audição dos partidos nela representados e do Conselho de Estado.

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