Obs. - Os artigos 33.º a 70.º, 79.º a 90.º, a alínea
e) do n.º 2 do artigo 225.º e os artigos 281.º a 312.º, 364.º e 624.º
só se aplicam depois da entrada em vigor da legislação especial para a
qual remetem; O disposto no n.º 2 do artigo 139.º só se aplica depois da
entrada em vigor da legislação especial prevista no artigo 138.º ).
REGULAMENTAÇÃO
DO CÓDIGO DO TRABALHO - Lei
nº 35/2004 (2), de 29 de Julho( DR
nº 177, I série
), regulamenta
a Lei
n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código
do Trabalho
- Entrada
em vigor - 2004/08/29
Tribunal Constitucional - Acórdão n º
60/2003 - Decide não julgar inconstitucional a norma constante do
artigo 56º nº 2 alínea a) do Decreto-Lei nº143/99 de 30 de Abril