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Alçadas - Courts of Appeals Novo regime de Férias Judiciais - New Judicial Vacation
Taxa de Justiça - Tax of
Justice |
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As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 1 a 31 de Agosto |
ALÇADAS: Em matéria cível, a alçada dos tribunais da Relação é de € 30 000 e a dos tribunais de 1.ª instância é de € 5000:
2 - Em matéria cível, a alçada dos tribunais da Relação é de 14.963,94 € e a dos tribunais de 1.ª instância é de 3.740,98 € <> Em matéria criminal, não há alçada, sem prejuízo das disposições processuais relativas à admissibilidade de recurso. < Artº 24º > Lei n.º 105/2003.
FÉRIAS JUDICIAIS ( 2006 ) - As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 1 a 31 de Agosto - Lei n.º 42/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29-Sexta alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão
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TAXA DE JUSTIÇA |
ALÇADAS: Em matéria cível, a alçada dos tribunais da Relação é de € 30 000 e a dos tribunais de 1.ª instância é de € 5000:
TAXA DE JUSTIÇA - Tabela 2007 - Injunção (2007)
Tabela de Taxa de Justiça - Decreto-Lei n.º 324/2003. DR 298 SÉRIE I-A de 2003-12-27
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TAXA DE JUROS LEGAIS |
Taxa supletiva de juros moratórios
Portaria nº 291/2003 de 8 de Abril de 2003 - Fixa em 4% a taxa dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo. Revoga a Portaria n.º 263/99, de 12 de Abril.
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